SOBRE NÓS
Temos como objectivo o aconselhamento de todos os nossos clientes a:
Definir o quadro objectivo de todos os riscos, seguráveis, a que se encontra exposto, qualquer que seja a sua natureza:
- Patrimoniais;
 - De Responsabilidade;
 - Contratuais;
 - Pessoais.
 
Conseguir a melhor relação custo/benefício, para cada um desses riscos, considerando uma das seguintes alternativas:
- Anular o risco;
 - Reduzir o risco;
 - Reter o risco;
 - Segurar o risco.
 
Nos casos em que seja decidido ou necessário segurar o risco, é nossa função:
- Aconselhar a subscrição das apólices adequadas;
 - Procurar no mercado segurador as soluções aos melhores preços;
 - Apoiar administrativamente a gestão dos contratos;
 - Acompanhar tecnicamente a participação e regularização dos sinistros
 - A fazer o acompanhamento das apólices subscritas:
 - Alertando para a actualização dos capitais;
 - Alertando para a actualização das coberturas/garantias;
 - Acompanhamento da sinistralidade sempre que se justifique;
 - Propor novas soluções;
 - Renegociando as apólices e prémios.
 
CSB – Mediação de Seguros S.A.
Contribuinte nº: 502661100 – Mat. nº 09245 na CRC Lisboa – Capital Social : €74 700
Mediador de Seguros inscrito em 27.01.2007, no Registo da ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
com a categoria de Agente de Seguros, sob o nº 407177844/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida, verificável em
Clique para ver: Certificado Registo de Mediador de Seguros
Ao abrigo da legislação e normas em vigor, A CSB – Mediação de Seguros S.A. destaca que:
- “ o mediador não assume a cobertura de riscos ”
 - “ todos os riscos são assumidos por empresas de seguros ”
 - “ o mediador não tem poderes para celebrar contratos em nome da empresa de seguros ”
 - “ o mediador não assume o pagamento de indemnizações ”
 - “ o mediador está autorizado a receber prémios de seguros para serem entregues à empresa de seguros ”
 - “ todos os seguros e/ou produtos de seguros, referidos ou apresentados, não dispensam a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida ”
 

Em caso de litígio de consumo, o o consumidor pode recorrer à seguinte entidade de resolução alternativa de litígios de consumo:
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Tel.: 218807030
E-mail: juridico@centroarbitragemlisboa.pt/ director@centroarbitragemlisboa.pt
Web: www.centroarbitragemlisboa.pt
Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em
(ao abrigo do artigo 18º da Lei nº144/2015, de 8 de Setembro)
